A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) uma medida temporária (MP) que altera as regras do programa Universidade para Todos (Prouni). Este texto permite que universidades privadas ofereçam bolsas de estudo para alunos de escolas particulares que não possuem bolsas. O assunto vai para o Senado.
Quando anunciada em dezembro, o governo federal demonstrou que a medida foi projetada para ampliar as oportunidades de ensino superior para graduados do ensino médio privado para receber bolsas parciais. As opções também incluem a renúncia à possibilidade de fornecer documentação que comprove a renda familiar e a condição de invalidez quando as informações estiverem disponíveis no banco de dados do órgão governamental.
Além disso, a cota reservada para negros, indígenas e pessoas com deficiência também mudou. Por meio dessa medida, os percentuais de negros, indultados ou indígenas e deficientes serão considerados isoladamente e não mais juntos.
Os membros do Congresso também determinaram a suspensão para aqueles que não cumprirem suas obrigações dentro do prazo de cumprimento, e a readmissão de patrocinadores da faculdade penalizada por suspensão. O programa foi criado em 2005 para oferecer bolsas de estudo para alunos de graduação de universidades privadas em troca de isenções fiscais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
De acordo com o relator Artur Lira (PP-PI), a medida altera o sistema de certificação fiscal no final do ano-calendário para uma periodicidade semestral determinada pelo Ministério da Educação (MEC).
O Relator explicou ainda que a MP foi editada após verificar a necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). “Além dessa motivação, há a necessidade de enfrentar os desafios que o Prouni enfrenta por conta do impacto da pandemia de covid-19, principalmente o crescimento recente de vagas durante o processo seletivo”, explicou.
A mudança, a partir de julho de 2022, estabelece uma ordem de classificação para distribuição de bolsas, mantendo prioridade para egressos de escolas públicas:
» Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição; |
» Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda; |
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; |
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição; |
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa; |
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; |
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa. |
Cotistas
O texto da MP estabelece que, de acordo com o último censo do IBGE, o valor total da bolsa para cotistas será calculado com base na proporção de pessoas que se declaram pertencentes a algum desses grupos. Com as novas regras, os cálculos das cotas seguirão os percentuais de cada subgrupo.
A Relatora criou um novo grupo para estudantes dos serviços de enfermagem domiciliar e institucional. Os candidatos devem constar no banco de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional da Magistratura (CNJ). Esse percentual será determinado pelo Poder Executivo.
Caso esses alunos não sigam o processo seletivo para preenchimento das vagas, devem ser preenchidos por outros alunos elegíveis e candidatos a cursos de licenciatura, pedagogia e ensino superior, independentemente da renda dos professores da rede pública.